Proibição da Venda de Escapamentos Irregulares de Motocicletas em Maringá
A nova legislação municipal, Lei Nº 11.432, aprovada pelos vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho e Luiz Claudio da Silva Alves, estabelece restrições rigorosas à venda e instalação de escapamentos irregulares para motocicletas no Município de Maringá.
Principais Pontos da Lei:
Artigo 1.º: A venda de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos superiores a 99 decibéis, conforme estabelecido no § 3.º do artigo 1.º da Resolução nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), está proibida em Maringá. Esta norma é crucial para garantir que os escapamentos vendidos estejam em conformidade com os padrões de emissão de ruídos.
Artigo 2.º: Empresas que realizam serviços em motocicletas somente poderão montar ou trocar escapamentos que mantenham a originalidade do equipamento. É expressamente proibida a remoção de qualquer componente interno dos escapamentos durante a manutenção.
Artigo 3.º: O descumprimento dos artigos 1.º e 2.º resultará em multa de R$ 3.000,00, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. Esta penalidade financeira visa desestimular práticas não conformes com a lei.
Artigo 4.º: Todas as empresas que prestam serviços em motocicletas deverão afixar, em local visível, um banner informando o limite máximo de intensidade de som permitido, conforme a Resolução nº 252/1999 do CONAMA. Esta exigência tem o objetivo de aumentar a conscientização sobre os limites de ruído e facilitar o cumprimento da lei.
Artigo 5.º: Em caso de apreensão de motocicleta durante fiscalização devido à irregularidade no ruído do escapamento, e se comprovada a execução do serviço por uma empresa estabelecida em Maringá, esta empresa será multada conforme o artigo 3.º da Lei. Esta medida responsabiliza diretamente as empresas pelo cumprimento das normas de emissão de ruídos.
A Lei Nº 11.432 reflete o compromisso do Município de Maringá em combater a poluição sonora e garantir a qualidade de vida dos seus cidadãos, impondo regras claras e penalidades para a venda e instalação de escapamentos irregulares. As empresas do setor devem estar atentas às novas exigências para evitar multas e contribuir para um ambiente urbano mais silencioso e ordenado.

Foto: Ilustrativa