Nova Lei Municipal Institui Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher no Trânsito
A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 11.644, de autoria do Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho, que institui uma campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito.
Objetivos da Lei
Art. 1.º A lei estabelece a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito, com foco na conscientização da população. A iniciativa visa educar sobre a importância do respeito e da prevenção de situações de violência que as mulheres enfrentam no contexto do trânsito.
Art. 2.º Define-se como violência contra a mulher no trânsito toda ação de agressão, seja física ou psicológica, que ocorra nesse ambiente. Isso inclui assédio e outras práticas discriminatórias que afetem as mulheres enquanto motoristas, passageiras ou pedestres.
Medidas de Conscientização e Prevenção
Art. 3.º O Poder Público Municipal será responsável por promover ações educativas. Essas atividades ocorrerão em escolas, universidades e locais de grande circulação de pessoas, visando disseminar informações sobre o respeito às mulheres no trânsito e a prevenção da violência contra elas.
A implementação da Lei nº 11.644 representa um passo significativo na luta pela igualdade de gênero e pela segurança das mulheres no trânsito. A expectativa é que, através da educação e da conscientização, seja possível reduzir os casos de violência e promover um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.

Foto: Ilustração