Mudanças na Ocupação Bifamiliar em Maringá
A Lei Complementar Nº 1.104/2017 traz alterações significativas nas Leis Complementares Municipais nº 889/2011, 888/2011 e 1.045/2016. Essas mudanças dizem respeito ao Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo, além da instituição do Código de Edificações e Posturas Básicas para projetos, implantação e licenciamento de edificações.
Os vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Mário Massao Hossokawa, Mário Sérgio Verri, William Charles Francisco de Oliveira, Francisco Gomes dos Santos, Altamir Antônio dos Santos, Belino Bravin Filho, Alex Sandro de Oliveira Chaves e Carlos Emar Mariucci são os autores por trás dessas mudanças.
Uma das principais alterações refere-se à ocupação bifamiliar. Foram adicionados os §§ 10, 11 e 12 ao artigo 7º da Lei Complementar nº 889/2011. O § 10 estabelece condições excepcionais para a subdivisão do lote, desde que após a construção de uma das residências e emissão da Certidão de Conclusão de Obra. Além disso, o desmembramento só poderá ocorrer uma única vez, e a doação de lotes fica dispensada nesses casos.
O § 3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 888/2011 também passa por modificações, permitindo o desmembramento de residências em situações excepcionais conforme estabelecido no § 10 do art. 7º da Lei Complementar nº 889/2011.
Além disso, foram acrescidos os §§ 3º A, 3º B e 3º C ao artigo 19 da Lei Complementar nº 888/2011. O § 3º-A estipula que na ocupação bifamiliar as residências devem permanecer em propriedade única ou em condomínio. Já os lotes resultantes desse desmembramento devem obedecer aos parâmetros de ocupação do solo da Zona Residencial Um - ZR1, com essa nova condição de zoneamento gravada na matrícula imobiliária.
Essas mudanças refletem uma adaptação das normativas urbanísticas às demandas e realidades locais, buscando garantir um desenvolvimento ordenado e sustentável do município de Maringá.