Lei Municipal Garante Direito de Preferência na Educação para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
A Lei Municipal Nº 10.522/2017, de autoria do Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho, é um marco importante para a proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de Maringá.
De acordo com o artigo 1º da lei, toda mulher vítima de violência doméstica, seja ela de natureza física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual, conforme definido na Lei Federal nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, terá prioridade na matrícula e transferência dos seus filhos nas escolas municipais de Maringá.
Além disso, o artigo 2º da legislação garante que, caso haja necessidade de mudança de endereço da mulher em busca de segurança para sua família, será assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua residência.
Para usufruir desse direito, a mulher vítima de violência doméstica precisa apresentar documentação comprovando sua situação, como cópia do boletim de ocorrência relatando os fatos e a intenção de representar judicialmente o agressor, documento expedido pela Delegacia da Mulher atestando a situação de violência, ou cópia da decisão judicial que concede medida protetiva.
É importante ressaltar que a lei proíbe qualquer forma de discriminação contra os filhos e a mulher que solicite o direito de preferência estabelecido, garantindo assim a proteção e o acesso à educação para aqueles que mais necessitam de apoio em momentos de vulnerabilidade. A iniciativa reflete o compromisso do município de Maringá em combater a violência doméstica e promover a igualdade de oportunidades na educação.