Lei Municipal Estabelece Integração de Câmeras de Monitoramento à Rede de Segurança
De acordo com a legislação, os proprietários que desejam participar devem solicitar a integração à Secretaria Municipal de Segurança Pública. A Administração Municipal analisará cada solicitação, decidindo se há interesse público na utilização da câmera do requerente, podendo rejeitar o pedido se necessário.
É importante destacar que os custos da integração serão assumidos pelo Poder Público, caso haja interesse da Administração Municipal. No entanto, não serão concedidos benefícios fiscais aos requerentes em razão da utilização das câmeras.
A legislação também estabelece limites claros para proteger a privacidade dos cidadãos. É vedado o uso de câmeras de monitoramento para captar imagens do interior de residências, locais de trabalho ou qualquer ambiente protegido pela constituição.
Além disso, as imagens registradas só poderão ser acessadas mediante solicitação fundamentada de autoridades como o Poder Judiciário, o Ministério Público e as forças policiais. Essas imagens farão parte da rede de segurança vigiada do Município, conforme estabelecido pela lei.
O projeto, denominado "Cidade Vigiada", será coordenado pelo órgão competente da Administração Municipal, visando fortalecer a segurança e a proteção dos munícipes por meio da integração de tecnologias de monitoramento.