Lei Municipal da diretrizes para contêineres de coleta de lixo
A Lei Municipal nº 11.613, de autoria dos Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Onivaldo Barris e Mário Sérgio Verri, estabelece diretrizes para a construção de contêineres permanentes para coleta de lixo. Os contêineres devem ser feitos de polietileno, polipropileno ou material similar, exceto para a estrutura de suporte, que pode ser metálica. Devem possuir capacidade de 660 litros ou entre 1.100 e 1.300 litros, além de dimensões compatíveis com os veículos de coleta municipais, conforme regulamentado pelo órgão competente e as Normas Técnicas da ABNT. Em casos excepcionais, contêineres podem ter corpo metálico, desde que suas tampas sejam de material plástico e revestidas com borracha para redução de ruídos durante a coleta.
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