Lei 1104/2017 Impacta Uso do Solo Maringá
A Lei Complementar nº 1104/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá e sancionada pelo prefeito, introduz importantes alterações nas Leis Complementares Municipais nº 889/2011, 888/2011, e 1.045/2016, que regulamentam aspectos cruciais do parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, além de instituir o Código de Edificações e Posturas Básicas para o projeto, implantação e licenciamento de edificações no município de Maringá.
Essas mudanças visam especificamente a ocupação bifamiliar, permitindo, sob condições excepcionais, a subdivisão de lotes para a construção de residências bifamiliares, com o objetivo de flexibilizar e adaptar a legislação urbanística às necessidades atuais da população maringaense.
As alterações incluem a adição de parágrafos que permitem a subdivisão de lotes após a construção de uma das residências e a emissão da respectiva Certidão de Conclusão de Obra, desde que sejam atendidas determinadas exigências.
Além disso, a lei estabelece que essa subdivisão só pode ser realizada uma única vez e dispensa a doação de áreas para o município previamente exigida, simplificando o processo de desmembramento de lotes para ocupação bifamiliar. Essas modificações refletem o esforço da administração municipal em atualizar a legislação urbanística para promover um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo, atendendo às demandas por moradia e à dinâmica de crescimento da cidade de Maringá.