Lei que proíbe cardápios exclusivamente digitais em Maringá é sancionada
A Lei Nº 11.712, proposta pelo Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho, proíbe os estabelecimentos de comercialização de bebidas, refeições ou lanches em Maringá de disponibilizarem exclusivamente cardápios digitais.
De acordo com a legislação, os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares podem utilizar cardápios digitais apenas se também oferecerem opções impressas aos consumidores, garantindo a escolha entre ambos os formatos. Além disso, o acesso ao cardápio digital deve ser feito por dispositivos fornecidos pelo estabelecimento, não pelos dispositivos dos consumidores.
Os custos de impressão dos cardápios não podem ser repassados aos consumidores, e as versões impressas devem conter de forma clara e legível o nome do produto e seu valor.
O descumprimento da lei acarretará multa ao infrator, no valor de R$ 500,00, dobrada a cada reincidência e corrigida anualmente pelo IPCA ou outro índice aplicável.
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